
Sim. A certificação energética passou a ser obrigatória sempre que se celebre um contrato de compra e venda de um imóvel, um contrato de arrendamento, permuta ou trespasse (as heranças e as doações ficam isentas desta obrigatoriedade). Tecnicamente, deve ter o certificado disponível a partir do momento em que anuncia o imóvel para venda/ aluguer/ trespasse, já que os interessados devem ter acesso a esta informação. Isto é válido tanto para particulares como para entidades empresariais.
Que imóveis estão dispensados de pedir o certificado energético?
Os únicos imóveis dispensados do certificado energético são os armazéns agrícolas ou pecuário, os edifícios usados para fins religiosos, os armazéns ocupados menos de duas horas por dia, os edifícios com uma área útil igual ou inferior a 50m2, os edifícios destinados a demolição, as infraestruturas militares e os edifícios em ruínas. A maioria dos edifícios à venda nas grandes cidades isentos de certificado encaixam-se nesta categoria, ou seja, não têm critérios de habitabilidade.
Quem deve emitir o certificado energético?
O certificado energético deve ser emitido por um perito qualificado, que é quem o regista junto da ADENE (Agência para a Energia). O certificado é válido durante 10 anos, portanto não precisa de pedir um novo cada vez que quiser celebrar um novo contrato de arrendamento, por exemplo. Enquanto o certificado estiver válido, pode usá-lo para tantas transações comerciais quantas quiser.
O que acontece se não pedir a certificação energética?
Agora a pergunta é, o que acontece se não tiver o certificado energético obrigatório? Paga uma multa, que varia entre os 250 e os 3. 740 euros para particulares e entre 2.500 e 44.890 para empresas. Por isso, o melhor é não arriscar: peça orçamentos para emitir o certificado energético (o orçamento varia consoante o perito) e escolha a melhor opção!